CPA - Comissão Própria de Avaliação
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da Instituição.
O SINAES fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior por meio do processo de Avaliação Institucional como instrumento norteador das ações e transformações necessárias ao pleno desenvolvimento da Instituição.
Seguindo, portanto as diretrizes do MEC, a PROETHOS instituiu a CPA (Comissão Própria de Avaliação) que tem como objetivo gerar, na Instituição, o autoconhecimento e a reflexão, visando o aprimoramento da qualidade de ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão administrativa. Esse procedimento permite identificar se as práticas estão alcançando os objetivos propostos, bem como permite a correção de omissões e ou equívocos que podem estar acontecendo, para que se possa evitá-los no futuro.
A Avaliação Institucional, portanto vem com o compromisso de ser uma estratégia de reconstrução ou redefinição do perfil da Instituição, buscando destacar seu papel social e estabelecer uma ponte com a sociedade onde está inserida.
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